investigação

Justiça diminui pena de José Dirceu pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Foto: Sergio Lima (Arquivo Diário)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou na tarde de quarta-feira o recurso de apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu de Oliveira e Silva em um processo penal que ele havia sido condenado em primeira instância no âmbito das investigações da Operação Lava Jato. A condenação de Dirceu pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro diminuiu, passando de 11 anos e três meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. Esta é a segunda apelação criminal envolvendo Dirceu julgada pelo TRF4.

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O relator dos processos relativos à Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, manteve a condenação de Dirceu pelos mesmos crimes, mas reduziu o tempo de reclusão por questões pontuais da dosimetria da pena.

Pelo voto do magistrado não foram aplicadas circunstâncias majorantes do Código Penal como quando o funcionário público praticante de crimes contra a Administração ocupa cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento em empresa pública. Além disso, Gebran considerou a incidência de atenuantes, como a idade avançada do réu, já que Dirceu possui, atualmente, 72 anos de idade.

Também são réus na mesma ação, o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, além de dois executivos da empresa Apolo Tubulars, Carlos Eduardo de Sá Baptista e Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, por decisão de seus dirigentes teria pago, entre 2009 a 2012, vantagens indevidas e propinas de cerca de R$ 7.147.425,70 a Duque e ao grupo político que o sustentava, dirigido por Dirceu. Apenas o ex-ministro teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas provenientes de contrato da estatal com a empresa.

Em março de 2017, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, sentenciou Dirceu e o irmão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, Duque por corrupção passiva e os sócios da Credencial, Meira e Macedo, por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Os executivos da Apolo Tubulars, Baptista e Palhares, foram absolvidos das acusações por faltas de prova suficiente para condenação criminal.

De acordo com a sentença da Justiça Federal paranaense, a fornecedora teria superfaturado contrato de venda de tubos para a Petrobras e repassado parte do valor a Duque e parte a Dirceu. Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber percentual de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo ex-ministro.

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A defesa de Dirceu recorreu ao TRF4 pleiteando a anulação ou a reforma da sentença condenatória. A 8ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, diminuindo o tempo de pena.

Os demais réus do processo e o MPF também recorreram. Duque teve a sua condenação mantida pelo TRF4, já Luiz Eduardo, Meira e Macedo obtiveram uma diminuição das penas em virtude de cálculo de dosimetria. As absolvições de Baptista e Palhares foram mantidas.

CONDENAÇÕES

  • José Dirceu de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 11 anos e 3 meses para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão;
  • Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos para 8 anos e 9 meses de reclusão;
  • Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
  • Eduardo Aparecido de Meira: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão;
  • Flávio Henrique de Oliveira Macedo: condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 8 anos e 2 meses de reclusão.

*Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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